A violência doméstica é caracterizada por qualquer ação ou omissão que cause dano físico, psicológico, sexual, moral ou patrimonial a uma pessoa no contexto de convivência familiar, afetiva ou domiciliar. Afeta principalmente mulheres, embora também possa atingir crianças, idosos e pessoas com deficiência.
Conforme mencionado acima e de acordo com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), as principais formas de violência são:
- Física: agressões que causem dor ou lesão corporal, como empurrões, socos ou tapas.
- Psicológica: condutas que causem dano emocional, como ameaças, humilhações, isolamento ou controle da vida da vítima.
- Sexual: imposição de relações sexuais sem consentimento ou práticas forçadas.
- Patrimonial: destruição, retenção ou controle de bens, dinheiro ou documentos.
- Moral: ofensas à honra e reputação, como calúnia, difamação e injúria.
A violência doméstica pode se manifestar de forma contínua e silenciosa, tornando essencial o reconhecimento dos sinais e a busca por ajuda. Muitas vezes, a violência se desenvolve em ciclos, alternando momentos de agressão e reconciliação, dificultando o rompimento da vítima com o agressor.
A denúncia pode ser feita pelo telefone 180 ou em qualquer delegacia. Combater esse tipo de violência é fundamental para garantir dignidade, segurança e direitos às vítimas.
Thalles Da Hora

